Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022496 |
| Data do Acordão: | 05/02/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SEGURO ACEITAÇÃO PERFEIÇÃO DO CONTRATO CONTRAVENÇÃO |
| Sumário: | I - O contrato de seguro considera-se perfeito com a aceitação pela seguradora da proposta feita pelo segurado. II - Tendo aquela aceitação tida lugar em 8.8.84 é aplicável o Dec. Lei n. 162/84, de 18 de Maio que entrou em vigor 1.8.84. III - Comete a infracção prevista e punida nos termos do art. 9 daquele Dec. Lei 162/84, a Seguradora que conhecedora de que o Segurado está em dívida para com outra seguradora de prémios de seguro, aceita com ela celebrar contrato do mesmo ramo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043382 |
| Nº do Documento: | SAP19950502022496 |
| Data de Entrada: | 04/11/1988 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS "MUNDIAL CONFIANÇA" EP - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR SEG. |
| Legislação Nacional: | DL 162/84 DE 1984/05/18 ART9 ART14. CCOM888 ART426. CP82 ART5. DL 91/82 DE 1982/03/22 ART5. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG17. MOITINHO DE ALMEIDA O CONTRATO DE SEGURO PAG38. |