Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022496
Data do Acordão:05/02/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SEGURO
ACEITAÇÃO
PERFEIÇÃO DO CONTRATO
CONTRAVENÇÃO
Sumário:I - O contrato de seguro considera-se perfeito com a aceitação pela seguradora da proposta feita pelo segurado.
II - Tendo aquela aceitação tida lugar em 8.8.84 é aplicável o
Dec. Lei n. 162/84, de 18 de Maio que entrou em vigor 1.8.84.
III - Comete a infracção prevista e punida nos termos do art. 9 daquele Dec. Lei 162/84, a Seguradora que conhecedora de que o Segurado está em dívida para com outra seguradora de prémios de seguro, aceita com ela celebrar contrato do mesmo ramo.
Nº Convencional:JSTA00043382
Nº do Documento:SAP19950502022496
Data de Entrada:04/11/1988
Recorrente:COMP DE SEGUROS "MUNDIAL CONFIANÇA" EP - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:DL 162/84 DE 1984/05/18 ART9 ART14.
CCOM888 ART426.
CP82 ART5.
DL 91/82 DE 1982/03/22 ART5.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG17.
MOITINHO DE ALMEIDA O CONTRATO DE SEGURO PAG38.