Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004659 |
| Data do Acordão: | 02/25/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | INSCRITO MARITIMO MERCADORIA APREENDIDA TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | Pratica uma tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 41, 43, 12 e 19, paragrafo 2, do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, o inscrito maritimo a quem a fiscalização apreendeu mercadorias que procurava introduzir no pais fiscal, ocultas em caixas e sacos de roupa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017643 |
| Nº do Documento: | SA419700225004659 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VIDEIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART19 PAR2 ART41 ART43. CP886 ART11. |