Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005482 |
| Data do Acordão: | 10/30/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO MOTIVO DETERMINANTE |
| Sumário: | A aplicação dos bens expropriados a fim diverso do da expropriação autoriza a reversão. Constitui fim diverso cederem-se a uma empresa particular os bens expropriados para obras de urbanização, embora a empresa nele construa uma estação elevatoria de aguas para abastecer a cidade de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00025892 |
| Nº do Documento: | SA119591030005482 |
| Data de Entrada: | 11/21/1958 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - CIDLA-COMBUSTIVEIS INDUSTRIAIS E DOMESTICOS |
| Recorrido 1: | SANTIAGO , MANUEL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N3. DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 H K. DL 31169 DE 1941/03/12. |