Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005482
Data do Acordão:10/30/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
MOTIVO DETERMINANTE
Sumário:A aplicação dos bens expropriados a fim diverso do da expropriação autoriza a reversão. Constitui fim diverso cederem-se a uma empresa particular os bens expropriados para obras de urbanização, embora a empresa nele construa uma estação elevatoria de aguas para abastecer a cidade de Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00025892
Nº do Documento:SA119591030005482
Data de Entrada:11/21/1958
Recorrente:CM DE LISBOA - CIDLA-COMBUSTIVEIS INDUSTRIAIS E DOMESTICOS
Recorrido 1:SANTIAGO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N3.
DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 H K.
DL 31169 DE 1941/03/12.