Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0671/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas, expressas, quanto à mesma questão fundamental de direito II – Essa oposição não ocorre por falta de identidade jurídica quando Acórdãos recorrido e fundamento fundamentam as suas decisões num diferente quadro legislativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0008135 |
| Nº do Documento: | SAP200707050671 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUBDIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |