Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020734
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso dum acto do secretário de estado dos assuntos fiscais deve ser apresentado num dos tribunais referidos no art. 35 da L.P.T.A..
II - Se o recurso é apresentado à própria autoridade recorrida que o remete posteriormente ao tribunal, o recurso considera-se interposto na data em que é recebido no tribunal.
III - Se esse recurso foi apresentado na autoridade no prazo fixado na lei (no caso, dois meses) mas entrou no tribunal depois de decorrido tal prazo, então o recurso é intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00047171
Nº do Documento:SA219970423020734
Data de Entrada:04/17/1996
Recorrente:NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REDONDA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEDE DE 1995/11/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A 35.
Aditamento: