Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020734 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso dum acto do secretário de estado dos assuntos fiscais deve ser apresentado num dos tribunais referidos no art. 35 da L.P.T.A.. II - Se o recurso é apresentado à própria autoridade recorrida que o remete posteriormente ao tribunal, o recurso considera-se interposto na data em que é recebido no tribunal. III - Se esse recurso foi apresentado na autoridade no prazo fixado na lei (no caso, dois meses) mas entrou no tribunal depois de decorrido tal prazo, então o recurso é intempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047171 |
| Nº do Documento: | SA219970423020734 |
| Data de Entrada: | 04/17/1996 |
| Recorrente: | NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REDONDA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEDE DE 1995/11/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A 35. |
| Aditamento: | |