Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/09 |
| Data do Acordão: | 07/07/2009 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | PIRES DA GRAÇA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DE TRABALHO PENSÃO DE REFORMA PENSÃO VITALÍCIA SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÕES QUESTÃO PREJUDICIAL QUESTÃO FISCAL TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - É competente o tribunal de trabalho para apreciar um pedido subsidiário de que seja o réu condenado a pagar ao autor uma pensão vitalícia igual à diferença que se verificar entre a pensão de reforma que lhe vier a ser atribuída pela Segurança Social e a que pela mesma Segurança Social lhe seria paga se o réu tivesse procedido à entrega das contribuições e descontos a que estavam obrigadas em virtude do pagamento de um subsídio. II - Se a pensão constante do pedido exigir apuramento de conteúdos de natureza tributária - o montante dos descontos em falta -, que somente possam ser obtidos perante a Administração Fiscal, e que o tribunal de trabalho não pode por isso, decidi-los, não retira porém competência ao tribunal de trabalho para conhecer do pedido subsidiário da acção no momento em que foi proposta, outrossim se afigurando aquele apuramento, porventura, como uma questão prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065873 |
| Nº do Documento: | SAC2009070707 |
| Data de Entrada: | 04/15/2009 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2º JUÍZO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DE LISBOA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL DE 2008/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART202 ART211 ART212. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 ART85 B O. CPC96 ART280 N1 N3 ART469 N1. CPT99 ART20 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.; AC CONFLITOS PROC345 DE 2000/11/28. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG44. ARTUR ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VI PAG15 PAG16. |
| Aditamento: | |