Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000754
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
MERCADORIA A BORDO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETENCIA TERRITORIAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:Tendo as mercadorias suspeitas de serem objecto de infracção fiscal sido apreendidas a bordo de navio fundeado no cais do Cavaco ou cais da Mobil, em
Vila Nova de Gaia, e territorialmente competente para a preparação e instrução do respectivo processo a Auditoria Fiscal junto da Alfandega do Porto, de harmonia com o preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 55, paragrafo unico, e 57, n. 1, ambos do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00013965
Nº do Documento:SA219761209000754
Data de Entrada:04/27/1976
Recorrente:GUARDA FISCAL DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:AUDITORIA FISCAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:172
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GUARDA FISCALDE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDITORIA FISCAL PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 36977 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 477/72 DE 1972/11/27 ART2.
CADU41 ART55 PARUNICO ART57 N1.