Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000754 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL MERCADORIA A BORDO COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETENCIA TERRITORIAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | Tendo as mercadorias suspeitas de serem objecto de infracção fiscal sido apreendidas a bordo de navio fundeado no cais do Cavaco ou cais da Mobil, em Vila Nova de Gaia, e territorialmente competente para a preparação e instrução do respectivo processo a Auditoria Fiscal junto da Alfandega do Porto, de harmonia com o preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 55, paragrafo unico, e 57, n. 1, ambos do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00013965 |
| Nº do Documento: | SA219761209000754 |
| Data de Entrada: | 04/27/1976 |
| Recorrente: | GUARDA FISCAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | AUDITORIA FISCAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETENCIA AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GUARDA FISCALDE VILA NOVA DE GAIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 36977 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 477/72 DE 1972/11/27 ART2. CADU41 ART55 PARUNICO ART57 N1. |