Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024125 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA VÍCIO DE FORMA EFICÁCIA SANAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A omissão de um acto prescrito por lei, nos termos do art. 201 n. 1 do C. P. Civil, só produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa. II - Não é o caso da falta de notificação de um despacho que indeferiu prova testemunhal e por arbitramento quando este foi requerido fora do prazo legal e, de qualquer modo, não foram alegados, no petitório, factos susceptíveis de constituirem o objecto de qualquer daqueles meios probatórios. III - Os recursos jurisdicionais, pré-determinados ao reexame da decisão recorrida, não apreciam questões novas, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso. IV - O vício de forma não tem eficácia invalidante se for atingido o objectivo visado pela lei. V - O que é o caso da preterição de uma formalidade legal -, falta ou irregularidade de notificação - que não teve qualquer repercussão sobre o normal dever do procedimento tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00053015 |
| Nº do Documento: | SA220000202024125 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CT DO TCA DE 1999/03/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART201 N1. CPTRIB91 ART127 N3 ART135 N2. CIVA84 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20952 DE 1999/03/03. AC STA PROC20623 DE 1999/02/17. AC STA PROC22478 DE 1999/02/03. AC STA PROC21275 DE 1998/12/16. AC STA PROC21452 DE 1998/12/09. AC STA PROC22901 DE 1998/11/04. AC STA PROC22664 DE 1998/10/21. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG156. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG373. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386. |