Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024125
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
VÍCIO DE FORMA
EFICÁCIA
SANAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A omissão de um acto prescrito por lei, nos termos do art. 201 n. 1 do C. P. Civil, só produz nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão da causa.
II - Não é o caso da falta de notificação de um despacho que indeferiu prova testemunhal e por arbitramento quando este foi requerido fora do prazo legal e, de qualquer modo, não foram alegados, no petitório, factos susceptíveis de constituirem o objecto de qualquer daqueles meios probatórios.
III - Os recursos jurisdicionais, pré-determinados ao reexame da decisão recorrida, não apreciam questões novas, salvo sempre o dever de conhecimento oficioso.
IV - O vício de forma não tem eficácia invalidante se for atingido o objectivo visado pela lei.
V - O que é o caso da preterição de uma formalidade legal -, falta ou irregularidade de notificação - que não teve qualquer repercussão sobre o normal dever do procedimento tributário.
Nº Convencional:JSTA00053015
Nº do Documento:SA220000202024125
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:VASCONCELOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CT DO TCA DE 1999/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 N1.
CPTRIB91 ART127 N3 ART135 N2.
CIVA84 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20952 DE 1999/03/03.
AC STA PROC20623 DE 1999/02/17.
AC STA PROC22478 DE 1999/02/03.
AC STA PROC21275 DE 1998/12/16.
AC STA PROC21452 DE 1998/12/09.
AC STA PROC22901 DE 1998/11/04.
AC STA PROC22664 DE 1998/10/21.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG156.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG373.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG418.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG386.