Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009076
Data do Acordão:01/27/1977
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:I - O Conselho Superior Judiciario e o orgão superior hierarquico de toda a organização judiciaria, e das suas deliberações em materias da sua competencia não ha outros recursos alem dos que são admitidos pelo Estatuto Judiciario.
II - Não existe qualquer dependencia hierarquica do
Conselho Superior Judiciario relativamente ao
Ministro da Justiça, salvaguardada a materia de aplicação das penas disciplinares prevista na alinea e) do artigo 515 do citado Estatuto.
III - O silencio de um orgão da Administração so e relevante para efeitos contenciosos e com o valor de indeferimento tacito quando esse orgão detenha o poder e o dever legal de decidir a pretensão que haja sido entregue na estação competente e não obtenha despacho definitivo no prazo de noventa dias (cf. artigo 53 do Regulamento do
Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00001502
Nº do Documento:SAP19770127009076
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:QUEIROS , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG527
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N21 ART71.
L 3/74 DE 1974/05/14.
CONST76 ART113 ART205 ART269 N2.
EJ62 ART170 ART399 ART402 ART403 G ART407 N7 ART459 ART460 E ART515 A B E ART516 N1 A ART523 ART691 N2 ART692 ART739 ART741.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53.
DL 261/74 DE 1974/06/18.
DL 926/76 DE 1976/12/31.