Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016368 |
| Data do Acordão: | 06/09/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO DIVIDA AO ESTADO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA |
| Sumário: | O privilegio estabelecido no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so se aplica as dividas a administração fiscal e as dos corpos administrativos. Não e assim aplicavel a uma divida a Administração- -Geral do Porto de Lisboa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017085 |
| Nº do Documento: | SA219710609016368 |
| Data de Entrada: | 11/10/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC NAU DE S VICENTE SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 328 |
| Referência Publicação 1: | AD N115 ANOX PAG1078 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART146. CCIV66 ART11. |