Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035559
Data do Acordão:09/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
RESERVA DE RENDEIRO
PRÉDIO RÚSTICO
Sumário:Reconhecido por acto administrativo, consolidado na ordem jurídica por falta de impugnação, a extinção de efeitos jurídicos de acto que ao requerente atribuira, por contrato de licença de uso privativo, um determinado prédio rústico e revogado por aquele mesmo acto outro que, posteriormente, atribuira o mesmo prédio, ao mesmo requerente, por contrato de arrendamento rural, não pode ser decretada a suspensão de eficácia de despacho atributivo de reserva de propriedade incidente sobre tal prédio, por o requerente não estar investido no direito de exploração por acto administrativo ou contrato válido oponível ao estado, nos termos do art. 50 da lei n. 109/88, na redacção dada pelo art. 1 do lei n. 46/90.
Nº Convencional:JSTA00040112
Nº do Documento:SA119940907035559
Data de Entrada:07/29/1994
Recorrente:LOPES , ARTUR
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 46/90 DE 1990/08/22 ART50.
LPTA85 ART76.
Aditamento: