Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035559 |
| Data do Acordão: | 09/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA RESERVA DE RENDEIRO PRÉDIO RÚSTICO |
| Sumário: | Reconhecido por acto administrativo, consolidado na ordem jurídica por falta de impugnação, a extinção de efeitos jurídicos de acto que ao requerente atribuira, por contrato de licença de uso privativo, um determinado prédio rústico e revogado por aquele mesmo acto outro que, posteriormente, atribuira o mesmo prédio, ao mesmo requerente, por contrato de arrendamento rural, não pode ser decretada a suspensão de eficácia de despacho atributivo de reserva de propriedade incidente sobre tal prédio, por o requerente não estar investido no direito de exploração por acto administrativo ou contrato válido oponível ao estado, nos termos do art. 50 da lei n. 109/88, na redacção dada pelo art. 1 do lei n. 46/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00040112 |
| Nº do Documento: | SA119940907035559 |
| Data de Entrada: | 07/29/1994 |
| Recorrente: | LOPES , ARTUR |
| Recorrido 1: | MINAGR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1980/02/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 46/90 DE 1990/08/22 ART50. LPTA85 ART76. |
| Aditamento: | |