Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046525 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SISTEMA DE APOIO A JOVENS EMPRESÁRIOS. REQUISITOS DE ADMISSÃO. DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA. |
| Sumário: | I - Dado o que geralmente se dispõe no art. 156°, nº1, do CPC, os tribunais só não devem decidir os assuntos que lhes sejam postos e cujo conhecimento se não mostre prejudicado se, por insuficiência ou ininteligibilidade da respectiva exposição, for objectivamente impossível a apreciação deles. II - Assim, uma relativa imperfeição das conclusões da alegação de recurso não obsta a que dele se conheça, se nenhumas dúvidas houver quanto ao exacto alcance do ataque que o recurso incorpora. III - É predominantemente técnica a actividade em que se avalie da adequação de um estudo de mercado, da correcta estimação de certos proventos e custos e da devida justificação de determinados cálculos e métodos de previsão. IV - Se, aos juízos emitidos pela Administração nas matérias ditas em III, a interessada apenas contrapôs afirmações de sinal contrário, não sendo evidente ou provável que aqueles juízos tenham assentado num qualquer lapso, está vedado ao tribunal sindicar o exercício e os resultados da referida actividade administrativa. V - Desde que a candidatura ao SAJE foi indeferida por se não considerarem satisfeitas duas das três condições necessárias cumulativamente previstas no art. 4° do DL n.º 22/97, de 23/1, a circunstância de o tribunal apurar que o acto não enferma da ilegalidade invocada a propósito de uma dessas condições torna inútil prosseguir na apreciação da bondade do acto, agora no segmento em que ele aludira à falta da outra condição. |
| Nº Convencional: | JSTA00056558 |
| Nº do Documento: | SA120011010046525 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | MARTINS, MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE - MIN DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO PLANEAMENTO DE 2000/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 22/97 DE 1997/01/23 ART3 ART4 B C. RCM 13/97 DE 1997/01/25 ART2 N1 H ART3 N1. CPC96 ART153. |
| Aditamento: | |