Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046525
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SISTEMA DE APOIO A JOVENS EMPRESÁRIOS.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA.
Sumário:I - Dado o que geralmente se dispõe no art. 156°, nº1, do CPC, os tribunais só não devem decidir os assuntos que lhes sejam postos e cujo conhecimento se não mostre prejudicado se, por insuficiência ou ininteligibilidade da respectiva exposição, for objectivamente impossível a apreciação deles.
II - Assim, uma relativa imperfeição das conclusões da alegação de recurso não obsta a que dele se conheça, se nenhumas dúvidas houver quanto ao exacto alcance do ataque que o recurso incorpora.
III - É predominantemente técnica a actividade em que se avalie da adequação de um estudo de mercado, da correcta estimação de certos proventos e custos e da devida justificação de determinados cálculos e métodos de previsão.
IV - Se, aos juízos emitidos pela Administração nas matérias ditas em III, a interessada apenas contrapôs afirmações de sinal contrário, não sendo evidente ou provável que aqueles juízos tenham assentado num qualquer lapso, está vedado ao tribunal sindicar o exercício e os resultados da referida actividade administrativa.
V - Desde que a candidatura ao SAJE foi indeferida por se não considerarem satisfeitas duas das três condições necessárias cumulativamente previstas no art. 4° do DL n.º 22/97, de 23/1, a circunstância de o tribunal apurar que o acto não enferma da ilegalidade invocada a propósito de uma dessas condições torna inútil prosseguir na apreciação da bondade do acto, agora no segmento em que ele aludira à falta da outra condição.
Nº Convencional:JSTA00056558
Nº do Documento:SA120011010046525
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:MARTINS, MARIA
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE - MIN DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO PLANEAMENTO DE 2000/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 22/97 DE 1997/01/23 ART3 ART4 B C.
RCM 13/97 DE 1997/01/25 ART2 N1 H ART3 N1.
CPC96 ART153.
Aditamento: