Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046808
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
PROPOSTA.
ACTO DE EXCLUSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O DL 197/99 de 08JUN, que revogou o DL 55/95 de 29MAR, é inaplicável aos concursos cujo procedimento se iniciou em data anterior à da sua vigência.
II - Nos casos em que o Conselho de Ministros é o órgão competente para autorizar a abertura do concurso, o respectivo procedimento inicia-se na data da aprovação da respectiva resolução.
III - Nos termos do art 66 n.2 do DL 55/95 de 29MAR, as propostas inaceitáveis devem ser excluídas por intermédio da comissão de análise das propostas, mesmo que a causa da não aceitação não tenha sido detectada pela comissão de abertura das propostas.
IV - O concorrente excluído tem o ónus de demonstrar que o acto de exclusão é ilegal, antes de atacar o acto final de adjudicação.
V - Concluindo-se que é válido um dos motivos pelos quais foi rejeitada a proposta de um dos concorrentes, torna-se desnecessário apreciar se se verificam os demais motivos invocados pela autoridade administrativa para fundamentar a exclusão dessa proposta.
Nº Convencional:JSTA00055945
Nº do Documento:SA120010328046808
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:ROCHE FARMACÊUTICA QUÍMICA LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Recorrido 2:JANSEN-CILAG FARMACÊUTICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 2000/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N1.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART209.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART61 ART66.
Aditamento: