Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046808 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE BENS. PROPOSTA. ACTO DE EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O DL 197/99 de 08JUN, que revogou o DL 55/95 de 29MAR, é inaplicável aos concursos cujo procedimento se iniciou em data anterior à da sua vigência. II - Nos casos em que o Conselho de Ministros é o órgão competente para autorizar a abertura do concurso, o respectivo procedimento inicia-se na data da aprovação da respectiva resolução. III - Nos termos do art 66 n.2 do DL 55/95 de 29MAR, as propostas inaceitáveis devem ser excluídas por intermédio da comissão de análise das propostas, mesmo que a causa da não aceitação não tenha sido detectada pela comissão de abertura das propostas. IV - O concorrente excluído tem o ónus de demonstrar que o acto de exclusão é ilegal, antes de atacar o acto final de adjudicação. V - Concluindo-se que é válido um dos motivos pelos quais foi rejeitada a proposta de um dos concorrentes, torna-se desnecessário apreciar se se verificam os demais motivos invocados pela autoridade administrativa para fundamentar a exclusão dessa proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00055945 |
| Nº do Documento: | SA120010328046808 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | ROCHE FARMACÊUTICA QUÍMICA LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Recorrido 2: | JANSEN-CILAG FARMACÊUTICA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2000/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N1. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART209. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART61 ART66. |
| Aditamento: | |