Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023351 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS ESTATUTO DO PESSOAL DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL PROSSEGUIMENTO DO RECURSO REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma contida no n. 3 do art. 104 do Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas com base na qual o Supremo Tribunal Administrativo se julgou incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto da decisão do Chefe do Estado Maior da Armada que puniu disciplinarmente os impugnantes, deve este Supremo Tribunal, em execução do Acordão do Tribunal Constitucional, revogar o seu e, face ao efeito represtinatorio estabelecido no artigo 282 da Constituição, ordenar o prosseguimento dos autos. * |
| Nº Convencional: | JSTA00030538 |
| Nº do Documento: | SAP19891121023351 |
| Data de Entrada: | 11/04/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , PEDRO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1022 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 33/80 DE 1980/03/13. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART282. DL 33/80 DE 1980/03/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 15/88 IN DR IS 1988/02/03. |
| Aditamento: | |