Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023351
Data do Acordão:11/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
ESTATUTO DO PESSOAL
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma contida no n. 3 do art. 104 do Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas com base na qual o Supremo Tribunal Administrativo se julgou incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso interposto da decisão do Chefe do Estado Maior da Armada que puniu disciplinarmente os impugnantes, deve este Supremo Tribunal, em execução do Acordão do Tribunal Constitucional, revogar o seu e, face ao efeito represtinatorio estabelecido no artigo 282 da Constituição, ordenar o prosseguimento dos autos. *
Nº Convencional:JSTA00030538
Nº do Documento:SAP19891121023351
Data de Entrada:11/04/1986
Recorrente:OLIVEIRA , PEDRO E OUTROS
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1022
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 33/80 DE 1980/03/13.
Legislação Nacional:CONST82 ART282.
DL 33/80 DE 1980/03/13.
Jurisprudência Nacional:AC TC 15/88 IN DR IS 1988/02/03.
Aditamento: