Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027791
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
LUCRO CESSANTE
ACTIVIDADE COMERCIAL
Sumário:A demolição de um armazem do requerente, onde o mesmo guarda e conserva bananas, bem por natureza facilmente perecivel e a cuja actividade de importação e venda se dedica, seria susceptivel, a luz dum criterio de normal previsibilidade, de afectar gravemente a sua actividade comercial, posto que ficaria impossibilitado de armazenar convenientemente o referido produto, com a consequente redução ou mesmo paralização da sua actividade, o que provocaria danos que, por natureza, não são de antemão quantificaveis.
Para alem dos lucros cessantes indeterminaveis com rigor a situação acarretaria outras consequencias definitivas, como a perda de clientela, cujo valor negativo não e, igualmente quantificavel numa base de certeza.*
Nº Convencional:JSTA00031319
Nº do Documento:SA119900116027791
Data de Entrada:11/16/1989
Recorrente:MARTINHO DE SOUSA LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1530.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG522.