Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0604/08.3BEPNF 01407/17 |
| Data do Acordão: | 03/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 27.º, alínea b), do ETAF, art. 284.º do CPPT, na redacção aplicável, e art. 152.º do CPTA,). II - Não se verifica o 1.º requisito se, apesar de ambos os acórdãos em confronto se debruçarem sobre a questão da caducidade do direito à liquidação, apenas no acórdão recorrido há pronúncia expressa sobre a questão de direito relativamente à qual foi invocada a oposição, qual seja a de saber em que momento se deve considerar cessado o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito à liquidação decorrente de acção inspectiva cuja duração não tenha ultrapassado os seis meses: o da notificação do projecto de conclusões do relatório da inspecção ou o da notificação desse relatório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25686 |
| Nº do Documento: | SAP202003040604/08 |
| Data de Entrada: | 12/13/2017 |
| Recorrente: | A.........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |