Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0604/08.3BEPNF 01407/17
Data do Acordão:03/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONTRADIÇÃO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 27.º, alínea b), do ETAF, art. 284.º do CPPT, na redacção aplicável, e art. 152.º do CPTA,).

II - Não se verifica o 1.º requisito se, apesar de ambos os acórdãos em confronto se debruçarem sobre a questão da caducidade do direito à liquidação, apenas no acórdão recorrido há pronúncia expressa sobre a questão de direito relativamente à qual foi invocada a oposição, qual seja a de saber em que momento se deve considerar cessado o efeito suspensivo do prazo de caducidade do direito à liquidação decorrente de acção inspectiva cuja duração não tenha ultrapassado os seis meses: o da notificação do projecto de conclusões do relatório da inspecção ou o da notificação desse relatório.
Nº Convencional:JSTA000P25686
Nº do Documento:SAP202003040604/08
Data de Entrada:12/13/2017
Recorrente:A.........., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: