Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016527 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONCLUSÕES RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE |
| Sumário: | Proferido pelo relator despacho a ordenar a apresentação de conclusões sintéticas, nos termos e sob a cominação do disposto no n. 3 do art. 690 do Cód. Proc. Civil e apresentada reclamação para a conferência, é nulo, nos termos do n. 1 ao art. 201, do mesmo diploma, o despacho que considera prematura tal reclamação e não toma conhecimento do recurso, devendo os autos ser presentes à conferência, no atendimento da nulidade arguida pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040331 |
| Nº do Documento: | SA219940302016527 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1. |