Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016527
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONCLUSÕES
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
NULIDADE
Sumário:Proferido pelo relator despacho a ordenar a apresentação de conclusões sintéticas, nos termos e sob a cominação do disposto no n. 3 do art. 690 do Cód. Proc. Civil e apresentada reclamação para a conferência, é nulo, nos termos do n. 1 ao art.
201, do mesmo diploma, o despacho que considera prematura tal reclamação e não toma conhecimento do recurso, devendo os autos ser presentes à conferência, no atendimento da nulidade arguida pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00040331
Nº do Documento:SA219940302016527
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1.