Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001673
Data do Acordão:11/28/1968
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
COMPROPRIEDADE
Sumário:Havendo varios interessados na expropriação por utilidade publica, o pedido de reversão dos bens expropriados improcedera se não houver a intervenção de todos os interessados a que se refere o artigo 5 do Decreto n. 43587, de 8 de
Abril de 1961, ou se não for feita a prova de renuncia dos demais nas condições legais ( artigo
60 do citado diploma).*
Nº Convencional:JSTA00000909
Nº do Documento:SAP19681128001673
Data de Entrada:06/30/1967
Recorrente:CAPODILISTA , ENRICO
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/25/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG490
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6870.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART815 PARUNICO.
CPC67 ART27 ART684 N3.
RSTA57 ART103.
L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N3.
D 43587 DE 1961/04/08 ART5 ART60.