Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023044
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
RENDIMENTO LÍQUIDO GLOBAL
RENDA
ARRENDAMENTO URBANO
NÃO RESIDENTE
Sumário:I - As importâncias, recebidas a título de renda, relativas a contratos de arrendamento habitacional, ao abrigo do DL 337/91, de 10/9, são abatidas ao rendimento líquido para efeitos de IRS.
II - Tal abatimento abrange, quer os residentes, quer os não residentes.
III - O facto de o art. 55 do CIRS afastar os não residentes dos abatimentos, nas hipóteses nele contempladas, não contende com o art. 1 do citado DL 337/91.
Nº Convencional:JSTA00051158
Nº do Documento:SA219990310023044
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , LUIS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1.
CIRS88 ART15 N2 ART55 ART88.
CCIV66 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23045 DE 1998/02/02.
AC STA PROC23125 DE 1998/12/09.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG182.