Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013886
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CASO RESOLVIDO
REVISÃO DE ACTO FIRME
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Firma-se na ordem juridica o despacho definitivo e executorio não impugnado contenciosamente.
II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos.
III - Se o fizer, mantendo o anteriormente resolvido, tal acto sera meramente confirmativo e, consequentemente e insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00008983
Nº do Documento:SA119800624013886
Data de Entrada:11/05/1979
Recorrente:HENRIQUES , JOÃO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2762
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1979/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.