Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0822/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA cuja decisão assenta na particularidade do contexto de facto sobre a caducidade da acção (intentada cinco dias depois de expirado o prazo do art.º 101.º do CPTA contado da abertura do concurso em plataforma electrónica) mais especificamente, em a demandante ter tido possibilidade de acesso aos documentos que impugna desde a abertura da plataforma, ao mesmo tempo que o esclarecimento de dúvidas como aquela que colocou, ser efectuado no máximo de um dia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13381 |
| Nº do Documento: | SA1201110200822 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |