Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA cuja decisão assenta na particularidade do contexto de facto sobre a caducidade da acção (intentada cinco dias depois de expirado o prazo do art.º 101.º do CPTA contado da abertura do concurso em plataforma electrónica) mais especificamente, em a demandante ter tido possibilidade de acesso aos documentos que impugna desde a abertura da plataforma, ao mesmo tempo que o esclarecimento de dúvidas como aquela que colocou, ser efectuado no máximo de um dia.
Nº Convencional:JSTA000P13381
Nº do Documento:SA1201110200822
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: