Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035681
Data do Acordão:09/22/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - O Tribunal Administrativo de Circulo é incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto proferido pelo Subdirector-Geral das Alfândegas em processo contra-ordenacional (art. 4/1, al. d) do ETAF);
II - Concretiza este art. 4 do ETAF o princípio de que há recurso contencioso de todos os actos administrativos e não há recurso contencioso de actos que não sejam administrativos.
Nº Convencional:JSTA00040222
Nº do Documento:SA119940922035681
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CCN-COMBUSTIVEIS COSTA NUNES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART51 N1 A.
CONST76 ART214 N3 ART268 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 ART40 ART55 ART61.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG152.