Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035681 |
| Data do Acordão: | 09/22/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - O Tribunal Administrativo de Circulo é incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto proferido pelo Subdirector-Geral das Alfândegas em processo contra-ordenacional (art. 4/1, al. d) do ETAF); II - Concretiza este art. 4 do ETAF o princípio de que há recurso contencioso de todos os actos administrativos e não há recurso contencioso de actos que não sejam administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040222 |
| Nº do Documento: | SA119940922035681 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CCN-COMBUSTIVEIS COSTA NUNES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 ART3 ART4 N1 D ART51 N1 A. CONST76 ART214 N3 ART268 N4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38 ART40 ART55 ART61. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART4 B. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG152. |