Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/12
Data do Acordão:06/28/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que, no âmbito de uma acção administrativa comum, e perante a arguição de que a reconvenção não deveria ter sido admitida pelo facto de o Réu reconvinte não ter concretizando o pedido de indemnização por danos morais, decidiu que a contestação continha efectiva referência a um dano moral, embora não quantificado, pelo que tinha sido formulado um pedido reconvencional genérico, assim concluindo pela inexistência de nulidade do despacho que admitiu a reconvenção.
Nº Convencional:JSTA000P14376
Nº do Documento:SA1201206280633
Data de Entrada:06/06/2012
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:CENTRO DE APOIO À CRIANÇA DE QUARTEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: