Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/12 |
| Data do Acordão: | 06/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional de um acórdão do TCA que, no âmbito de uma acção administrativa comum, e perante a arguição de que a reconvenção não deveria ter sido admitida pelo facto de o Réu reconvinte não ter concretizando o pedido de indemnização por danos morais, decidiu que a contestação continha efectiva referência a um dano moral, embora não quantificado, pelo que tinha sido formulado um pedido reconvencional genérico, assim concluindo pela inexistência de nulidade do despacho que admitiu a reconvenção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14376 |
| Nº do Documento: | SA1201206280633 |
| Data de Entrada: | 06/06/2012 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | CENTRO DE APOIO À CRIANÇA DE QUARTEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |