Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001343
Data do Acordão:05/07/1964
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
TREFILARIA
Sumário:I - A memoria descritiva e justificativa que deve acompanhar os pedidos de autorização formulados nos termos do condicionamento industrial satisfaz as exigencias legais desde que não se verifique a falta absoluta de menção de algum ou alguns dos elementos que, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, dela devem obrigatoriamente constar.
II - Não e omissa a memoria descritiva e justificativa acerca das caracteristicas dominantes dos maquinismos e da capacidade de produção quando nela se afirma que os maquinismos cuja instalação se requereu são teares semiautomaticos, com 2,10 m de largura, que poderão produzir 140000 m de tecido em regime normal de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00000709
Nº do Documento:SAP19640507001343
Data de Entrada:03/15/1963
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE MIRA DE AIRE LDA - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6155.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART5 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/10/18 IN AD N13 ANOII PAG130.