Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027345
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MILITAR
ARMADA
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO CHEFE
HOMOLOGAÇÃO
SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA ARMADA
REQUERIMENTO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É confirmativo, e portanto deve ser rejeitado o recurso a ele respeitante, o acto do Chefe do Estado-Maior da Armada que indefere o pedido de um sargento excluído de frequência do curso de promoção a sargento-chefe para nomeação para tal frequência ou para homologação do acto do Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, para abertura da via contenciosa, se a exclusão deliberada pelo júri de selecção foi aprovada pelo Almirante Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, que tem o poder de decidir em definitivo.
Nº Convencional:JSTA00047110
Nº do Documento:SA119970422027345
Data de Entrada:07/04/1989
Recorrente:JESUS , MANUEL
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1989/01/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 29/82 DE 1982/12/11 ART59 N2 N4.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26799 DE 1991/02/07.