Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011621
Data do Acordão:07/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PAGAMENTO IMEDIATO DA MULTA
Sumário:E extemporaneo o recurso interposto no trigesimo primeiro dia apos a notificação do despacho impugnado, desde que se não tenha solicitado no Supremo Tribunal Administrativo o pagamento da quantia referida no n. 5 do artigo 145 do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00011248
Nº do Documento:SA119780727011621
Data de Entrada:05/23/1978
Recorrente:BRANCO , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SMS-SERVIÇOS CENTRAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/09/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DOS SMS-SERVIÇOS CENTRAIS DE 1978/02/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
CPC67 ART145 N5.