Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025762
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Exigindo a Lei a publicação do despacho proferido sobre decisões das Comissões Arbitrais, constituídas para fixarem o montante de indemnização, em caso de nacionalização, o prazo para a interposição de recurso contencioso de anulação, conta-se a partir da data da publicação.
II - Antes da Lei Constitucional n. 1/89, de 08 de Julho, que aditou os actuais n. 2, 5 e 6 e alterou os ns. 3 e 4, do artigo 268 da C.R.P. não era obrigatória a notificação aos interessados do despacho referido em I.
III - Interposto recurso contencioso fora do prazo estipulado no artigo 28 da L.P.T.A., há que rejeitá-lo.
Nº Convencional:JSTA00047940
Nº do Documento:SA119971016025762
Recorrente:EMP DE CAMIONETAS PIEDENSE LDA E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1987/07/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 DE 1980/09/02 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
CONST76 ART122 N4.
CONST82 ART122 N2 ART268 N2.
CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART3 N1.
CCIV66 ART5 ART9 ART12 ART13.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1969/11/20 IN AD N97 PAG144.
AC STAPLENO DE 1976/07/22 IN AD N160 PAG1672.
AC STAPLENO DE 1980/12/17 IN AD N233 PAG637.
AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N299 PAG1379.
AC STA DE 1988/09/27 IN AD N351 PAG285.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N339 PAG303.
AC STA DE 1963/07/18 IN AD N23 PAG1476.
AC STA DE 1964/03/06 IN AD N44-45 PAG1051.
AC STA DE 1965/03/26 IN AD N79 PAG938.
AC STA PROC27663 DE 1991/01/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.