Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019772
Data do Acordão:11/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NORMA JURÍDICA
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
CONTA DE CUSTAS
Sumário:I - Quando nas conclusões das alegações do recurso jurisdicional se não especifique a norma jurídica violada, o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a indicá-la, sob pena de não se conhecer do recurso.
II - Se o recorrente, assim notificado, não fizer tal especificação, não se conhecerá do recurso.
III - Tendo transitado em julgado o despacho que indeferiu liminarmente uma oposição (à execução fiscal), justifica-se a remessa à conta e a contagem das custas desse processo de oposição.*
Nº Convencional:JSTA00047283
Nº do Documento:SA219961120019772
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:JOSE OLIVEIRA & IRMÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1995/04/05 PER SALTUM. DESP TT1INST PORTO DE 1995/05/05 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N3.
CPTRIB91 ART148 ART165 N3.
CCJ62 ART122.
RCCONTIMP71 ART2.