Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019772 |
| Data do Acordão: | 11/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NORMA JURÍDICA NÃO TOMAR CONHECIMENTO TRÂNSITO EM JULGADO CONTA DE CUSTAS |
| Sumário: | I - Quando nas conclusões das alegações do recurso jurisdicional se não especifique a norma jurídica violada, o juiz ou o relator deve convidar o recorrente a indicá-la, sob pena de não se conhecer do recurso. II - Se o recorrente, assim notificado, não fizer tal especificação, não se conhecerá do recurso. III - Tendo transitado em julgado o despacho que indeferiu liminarmente uma oposição (à execução fiscal), justifica-se a remessa à conta e a contagem das custas desse processo de oposição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00047283 |
| Nº do Documento: | SA219961120019772 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | JOSE OLIVEIRA & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1995/04/05 PER SALTUM. DESP TT1INST PORTO DE 1995/05/05 PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N3. CPTRIB91 ART148 ART165 N3. CCJ62 ART122. RCCONTIMP71 ART2. |