Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/13 |
| Data do Acordão: | 09/18/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - Para efeitos da oposição de acórdãos ao abrigo do artº 284º do CPPT, exige a lei os seguintes requisitos: a) contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; b) que a decisão impugnada não esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Existindo jurisprudência recentemente consolidada na Secção de Contencioso Tributário sobre a questão de saber se a nulidade do título executivo por falta de requisitos essenciais constitui fundamento de oposição à execução fiscal, o recurso por oposição de acórdãos não pode ser admitido em face do disposto no nº 3 do artº 152º do CPTA, se aquela jurisprudência - que sobre a questão se pronuncia em sentido negativo - foi seguida pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16221 |
| Nº do Documento: | SAP201309180853 |
| Data de Entrada: | 05/15/2013 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |