Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01189/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO
IMPUGNAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Dispõe o artº 102.°/2 do CPPT, que no caso de indeferimento expresso de reclamação graciosa, (o que sucedeu no caso dos autos) o prazo de impugnação é de 15 dias após a notificação do acto de indeferimento.
II - Tal prazo tem natureza substantiva, contando-se nos termos do estatuído no artigo 279.° do C. Civil, por força do disposto no artigo 20.°/1/ do CPPT. (vide J. Lopes de Sousa in CPPT anotado e comentado 6ª edição, II vol pag. 145).
III - Nos termos do estatuído no artigo 279.°/e) do Código Civil, o prazo que termine em Domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo certo que aos Domingos e dias feriados são equiparadas as férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo.
IV - No caso dos autos o prazo terminou num sábado, dia não útil, e por isso transfere-se, também, para o primeiro dia útil.
V - Atento o probatório verificamos que a recorrente foi notificada do acto de indeferimento expresso da sua reclamação graciosa em 9 de Junho de 2006 e que a sua petição inicial de impugnação foi remetida a juízo por correio registado em 26 de Junho de 2006 (último dia do prazo) razão pela qual temos de considerar que foi a mesma apresentada em tempo (artº 150º nº 1 do CPC na sua versão do Decreto-Lei nº 329-A/95 de 12-12-1995).
VI - A sentença recorrida que assim não entendeu não se pode manter na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA000P15365
Nº do Documento:SA22013022701189
Data de Entrada:11/05/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: