Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046310 |
| Data do Acordão: | 12/06/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO. |
| Sumário: | O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso de decisão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, cabendo a competência para tal ao Tribunal Administrativo de Círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054975 |
| Nº do Documento: | SA120001206046310 |
| Data de Entrada: | 06/14/2000 |
| Recorrente: | CANDEIAS , ARTUR |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DECIS DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 ART51 N1 D1 |
| Aditamento: | |