Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046310
Data do Acordão:12/06/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO.
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer de recurso de decisão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, cabendo a competência para tal ao Tribunal Administrativo de Círculo.
Nº Convencional:JSTA00054975
Nº do Documento:SA120001206046310
Data de Entrada:06/14/2000
Recorrente:CANDEIAS , ARTUR
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DECIS DO CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 ART51 N1 D1
Aditamento: