Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000643 |
| Data do Acordão: | 12/02/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo indiquem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013889 |
| Nº do Documento: | SA219761202000643 |
| Data de Entrada: | 11/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP NAC EDITORA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1034 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. CCI63 ART142 A. |