Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000643
Data do Acordão:12/02/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:E de considerar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelo artigo 142, alinea a), do Codigo da Contribuição Industrial, quando as informações oficiais constantes do processo indiquem que da conduta do infractor não resultou qualquer divida daquele tributo.
Nº Convencional:JSTA00013889
Nº do Documento:SA219761202000643
Data de Entrada:11/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP NAC EDITORA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1034
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.
CCI63 ART142 A.