Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004434 |
| Data do Acordão: | 06/09/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO LIQUIDAÇÃO COBRANÇA COMPETENCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - No dominio da Lei 37/83, de 21-10, e no tocante a incidencia da primeira parte da al. b) do art. 1 de tal diploma, ha que ter presente o contexto dos seus arts. 4, ns. 1 e 2, e 7, em conjugação com os arts. 40 e 42 do CIC. II - Assente em materia de facto que durante o ano de 1982 foram pagos por determinada empresa aos seus accionistas dividendos e juros de suprimentos, as importancias a exigir aos beneficiarios de tais rendimentos em termos da primeira parte da al. b) do art. 1 e da al. a) do art. 3 da Lei 37/83, de 21-10, so o podem ser nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 ainda da mesma lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00011644 |
| Nº do Documento: | SA219870609004434 |
| Data de Entrada: | 01/26/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP AGRICOLA E COMERCIAL DOS VINHOS DO PORTO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 740 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXTRAORDINARIO. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 ART42. L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 ART4 N1 N2 ART7. |