Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004434
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA
COMPETENCIA DA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - No dominio da Lei 37/83, de 21-10, e no tocante a incidencia da primeira parte da al. b) do art. 1 de tal diploma, ha que ter presente o contexto dos seus arts. 4, ns. 1 e 2, e 7, em conjugação com os arts. 40 e 42 do CIC.
II - Assente em materia de facto que durante o ano de 1982 foram pagos por determinada empresa aos seus accionistas dividendos e juros de suprimentos, as importancias a exigir aos beneficiarios de tais rendimentos em termos da primeira parte da al. b) do art. 1 e da al. a) do art. 3 da Lei 37/83, de 21-10, so o podem ser nos termos dos ns. 1 e 2 do art. 4 ainda da mesma lei.
Nº Convencional:JSTA00011644
Nº do Documento:SA219870609004434
Data de Entrada:01/26/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COMP AGRICOLA E COMERCIAL DOS VINHOS DO PORTO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:740
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 ART42.
L 37/83 DE 1983/10/21 ART1 ART4 N1 N2 ART7.