Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024146 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS EFECTIVIDADE DE SERVIÇO CERTIDÃO DOCUMENTO AUTENTICO VALOR PROBATORIO |
| Sumário: | Não se suscitando duvida sobre a qualidade do oficial publico do funcionario que certificou o periodo de efectividade de serviço de um agente da antiga administração ultramarina, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos nos termos do disposto no artigo 17-1-a) do DL n. 294/76, de 24 de Abril, nem tendo sido levantada a questão da falsidade da certidão, tratando-se de documento autentico, faz prova plena dos factos que refere, com base em percepções do oficial que a emitiu - arts. 370 a 372 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00021609 |
| Nº do Documento: | SA119890228024146 |
| Data de Entrada: | 07/22/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. CCIV66 ART370 ART372. |