Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024146
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
CERTIDÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
VALOR PROBATORIO
Sumário:Não se suscitando duvida sobre a qualidade do oficial publico do funcionario que certificou o periodo de efectividade de serviço de um agente da antiga administração ultramarina, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos nos termos do disposto no artigo 17-1-a) do DL n. 294/76, de 24 de Abril, nem tendo sido levantada a questão da falsidade da certidão, tratando-se de documento autentico, faz prova plena dos factos que refere, com base em percepções do oficial que a emitiu - arts. 370 a 372 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00021609
Nº do Documento:SA119890228024146
Data de Entrada:07/22/1986
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
CCIV66 ART370 ART372.