Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/12 |
| Data do Acordão: | 11/08/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – No recurso para o TCA de anulação de decisão arbitral este tribunal não profere decisão em 2.ª instancia porque a sentença arbitral não provém de uma primeira instancia nem de tribunal equiparável para efeitos de processo e de recursos da decisão arbitral. II – A decisão arbitral é susceptível do recurso de anulação do artigo 27.º ou - apenas em alguns casos -, do recurso de objecto mais amplo previsto no artigo 29.º da LAV (Lei 31/86, de 29 de Ag.) mas, em qualquer hipótese, esse é o único recurso possível, estando legalmente afastada a possibilidade de revista sobre aquela decisão do TCA. Assim, o Acórdão proferido em acção anulatória nos termos do art.º 27.º cit. não é lide comum nem está sujeito ao mesmo sistema recursório. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14840 |
| Nº do Documento: | SA1201211080538 |
| Data de Entrada: | 05/16/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | D.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |