Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/12
Data do Acordão:11/08/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – No recurso para o TCA de anulação de decisão arbitral este tribunal não profere decisão em 2.ª instancia porque a sentença arbitral não provém de uma primeira instancia nem de tribunal equiparável para efeitos de processo e de recursos da decisão arbitral.
II – A decisão arbitral é susceptível do recurso de anulação do artigo 27.º ou - apenas em alguns casos -, do recurso de objecto mais amplo previsto no artigo 29.º da LAV (Lei 31/86, de 29 de Ag.) mas, em qualquer hipótese, esse é o único recurso possível, estando legalmente afastada a possibilidade de revista sobre aquela decisão do TCA. Assim, o Acórdão proferido em acção anulatória nos termos do art.º 27.º cit. não é lide comum nem está sujeito ao mesmo sistema recursório.
Nº Convencional:JSTA000P14840
Nº do Documento:SA1201211080538
Data de Entrada:05/16/2012
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:D....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: