Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/03
Data do Acordão:02/11/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CASO JULGADO.
REENVIO PREJUDICIAL.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direitos ou interesses legítimos constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o meio, mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivos, face à globalidade dos primeiros - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso.
II - A violação do caso julgado só existe quando a pronúncia do tribunal vá contra uma outra decisão judicial que tenha sido proferida numa acção idêntica quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, que tenha transitado em julgado.
III - Há identidade de pedidos quando, embora redigidos em termos sensivelmente diferentes, são qualitativamente iguais, já que o efeito jurídico prático que uma e outra acção visam é o mesmo, ou seja, a declaração da ilegalidade da liquidação e a sua consequente anulação.
IV - Por outro lado, também não deixa de haver identidade da causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo acto ou facto jurídico, sendo certo que, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a impugnação judicial, o TJCE fixou jurisprudência em sentido contrário.
V - Não é de deferir o pedido de reenvio prejudicial se a questão sobre que se pretende que o TJCE se pronuncie foi já objecto de decisão na ordem jurídica interna, que transitou em julgado, sob pena de se violar os princípios da boa-fé, da tutela da confiança e da segurança jurídica, que são comuns ao contribuinte e à administração fiscal.
Nº Convencional:JSTA00060376
Nº do Documento:SA22004021101349
Data de Entrada:07/18/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145 N3.
CONST97 ART205 ART268 N5.
CPC96 ART498.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1516/02 DE 2003/02/12.; AC STA PROC1908/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC524/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1904/03 DE 2003/10/15.; AC TC 435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG621 PAG627 PAG628.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG123.
Aditamento: