Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028038 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA PASSAGEM À RESERVA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 60 do Estatuto Militar da GNR, aprovado pelo Dec.Lei n. 465/83, de 31 de Dezembro, a passagem de um militar à situação de reserva por atingir o limite de idade fixado para o seu posto é sustada apenas quando, além de se verificar a existência de vaga em data anterior àquela em que foi atingido o limite de idade, o interessado satisfaça, na data em que atingir o limite de idade, a todas as condições, gerais e especiais, da promoção por escolha ou antiguidade que lhe possa vir a resultar do preenchimento dessa vaga. II - A referida norma do art. 60 do EMGNR não se sobrepõe, mas antes se harmoniza perfeitamente com as disposições contidas nos arts. 76 e 78 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035753 |
| Nº do Documento: | SA119921027028038 |
| Data de Entrada: | 01/25/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , RUY |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N3. DL 465/83 DE 1983/12/31 ART13 ART19 ART23 D ART27 ART43 ART60 ART76 ART78. ETAF84 ART6. LPTA85 ART51 N1. |