Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028038
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
PASSAGEM À RESERVA
Sumário:I - Nos termos do art. 60 do Estatuto Militar da GNR, aprovado pelo Dec.Lei n. 465/83, de 31 de Dezembro, a passagem de um militar à situação de reserva por atingir o limite de idade fixado para o seu posto
é sustada apenas quando, além de se verificar a existência de vaga em data anterior àquela em que foi atingido o limite de idade, o interessado satisfaça, na data em que atingir o limite de idade, a todas as condições, gerais e especiais, da promoção por escolha ou antiguidade que lhe possa vir a resultar do preenchimento dessa vaga.
II - A referida norma do art. 60 do EMGNR não se sobrepõe, mas antes se harmoniza perfeitamente com as disposições contidas nos arts. 76 e 78 do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00035753
Nº do Documento:SA119921027028038
Data de Entrada:01/25/1990
Recorrente:SOUSA , RUY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N3.
DL 465/83 DE 1983/12/31 ART13 ART19 ART23 D ART27 ART43 ART60 ART76 ART78.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART51 N1.