Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0997/14
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
SISA
CADUCIDADE
Sumário:Não tendo a liquidação adicional da sisa derivado de erro de facto ou de direito ou de omissões ocorridos no decurso do procedimento de liquidação da sisa, mas do facto de o contribuinte vir por sua iniciativa indicar o valor real pelo qual o bem foi transaccionado, face ao disposto no artigo 112 do CIMSISD não ocorre a caducidade do direito de liquidação correctiva mesmo que efectuada para além dos 4 anos a contar da liquidação corrigenda, importando apenas que esta liquidação adicional seja efectuada dentro do prazo dos 8 anos a que alude o artigo 92 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00070246
Nº do Documento:SA2201706210997
Data de Entrada:09/16/2014
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Recusa Aplicação:DL 287/2003 ART38 N5.
CIMSISD91 ART92 ART111 ART112.
DL 472/99 DE 11/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0909/06 DE 2007/01/17.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES, JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG363.
ALBERTO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG128.
Aditamento: