Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017116
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INCOMPETENCIA PROFISSIONAL
ERRO DE OFICIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
Sumário:I - A fundamentação e incongruente quando ha contradição entre ela e a decisão.
II - Erro de oficio e todo o facto ou omissão reveladores de ignorancia, incapacidade ou impericia de um agente no dominio da sua competencia especializada.
III - Incompetencia profissional e a que se deduz, em regra, de um ponto sucessivo de que so pode apurar-se de continuas e variadas provas.
Nº Convencional:JSTA00004994
Nº do Documento:SA119830721017116
Data de Entrada:01/28/1982
Recorrente:JESUS , ARTUR
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DA REGIÃO AUTONOMA AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3668
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1981/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG479.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG37.
MARCELLO CAETANO DO PROCESSO DISCIPLINAR PAG67.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG462.
Aditamento:O principio da justiça, consagrado no artigo 266, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, pressupõe que a Administração, alem do dever de prossecução do interesse publico, deve procurar a solução mais justa ou mais adequada para o caso concreto.