Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025702
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
RECURSO JUDICIAL.
Sumário:O meio processual próprio para o gerente se defender contra uma reversão da execução fiscal por ainda haver bens do executado para satisfazer a dívida exequenda é a oposição à execução fiscal, por ilegitimidade, e não o recurso dos actos do chefe da repartição de finanças praticados no processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00055974
Nº do Documento:SA220010516025702
Data de Entrada:11/22/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:PINTO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 N1 ART239 N2 A B ART286 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/04 IN BMJ N462 PAG270.; AC STA DE 1998/04/29 IN BMJ N476 PAG191.; AC STA DE 1998/04/29 IN BMJ N477 PAG236.
Aditamento: