Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000292 |
| Data do Acordão: | 01/28/1997 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | HERCULANO LIMA |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL TRIBUNAL DE CONFLITOS |
| Sumário: | I - O subsídio de desemprego, bem como os actos relacionados com a rectificação ou actualização do seu montante, constitui uma prestação da Segurança Social, que se insere no exercício de um poder autoritário da Administração. II - Quer o reconhecimento do direito ao subsídio, quer a fixação do seu montante, integram a mesma relação jurídica administrativa e as razões atributivas da competência para o seu conhecimento à jurisdição administrativa tanto valem para o reconhecimento como para a fixação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047218 |
| Nº do Documento: | SAC19970128000292 |
| Data de Entrada: | 03/07/1995 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA - CRESPO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL DO TRABALHO DO CIRCULO JUDICIAL DE BRAGA - TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I. L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3. |
| Aditamento: | |