Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000292
Data do Acordão:01/28/1997
Tribunal:CONFLITOS
Relator:HERCULANO LIMA
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Sumário:I - O subsídio de desemprego, bem como os actos relacionados com a rectificação ou actualização do seu montante, constitui uma prestação da Segurança Social, que se insere no exercício de um poder autoritário da Administração.
II - Quer o reconhecimento do direito ao subsídio, quer a fixação do seu montante, integram a mesma relação jurídica administrativa e as razões atributivas da competência para o seu conhecimento
à jurisdição administrativa tanto valem para o reconhecimento como para a fixação.
Nº Convencional:JSTA00047218
Nº do Documento:SAC19970128000292
Data de Entrada:03/07/1995
Recorrente:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA - CRESPO , ADRIANO
Recorrido 1:TRIBUNAL DO TRABALHO DO CIRCULO JUDICIAL DE BRAGA - TAC DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC PRE CONFLITO.
Objecto:AC RP.
Decisão:DECL COMPETENTE TAC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART107 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 I.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3.
Aditamento: