Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011100
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DATA
ASSINATURA
Sumário:Não constitui decisão para efeito de recurso (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, artigo
15, n. 1) o seguinte escrito, imputado ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica, mas sem data nem assinatura, aposto no requerimento em que se pedia a admissão a determinado curso: "excluido por não comprovar todas as cadeiras".
Nº Convencional:JSTA00008582
Nº do Documento:SA119800228011100
Data de Entrada:11/21/1977
Recorrente:COITO , IRENE
Recorrido 1:MINEIC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1054
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEIC DE 1977/09/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
PORT 219/77 DE 1977/04/21.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.