Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011100 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ELEMENTOS ESSENCIAIS DATA ASSINATURA |
| Sumário: | Não constitui decisão para efeito de recurso (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, artigo 15, n. 1) o seguinte escrito, imputado ao Ministro da Educação e Investigação Cientifica, mas sem data nem assinatura, aposto no requerimento em que se pedia a admissão a determinado curso: "excluido por não comprovar todas as cadeiras". |
| Nº Convencional: | JSTA00008582 |
| Nº do Documento: | SA119800228011100 |
| Data de Entrada: | 11/21/1977 |
| Recorrente: | COITO , IRENE |
| Recorrido 1: | MINEIC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 80 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1054 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEIC DE 1977/09/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. PORT 219/77 DE 1977/04/21. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |