Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023168 |
| Data do Acordão: | 06/05/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DESPACHO DO RELATOR ESPECIE DO RECURSO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O art. 702 n. 2 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel as situações em que, por força de alteração legislativa, deixou de haver especies no recurso jurisdicional. II - Não deve ser julgado deserto recurso por falta de alegações no tribunal "a quo", quando aquele foi admitido, ainda que ilegalmente, como apelação e nenhuma das partes requerera exame para alegações no tribunal recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031614 |
| Nº do Documento: | SA119860605023168 |
| Data de Entrada: | 10/17/1985 |
| Recorrente: | CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | BRAGA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART699 N1 ART701 ART702 N2 ART705. LPTA85 ART102 ART106 ART107 ART111 N1 A B. |