Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023168
Data do Acordão:06/05/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DESPACHO DO RELATOR
ESPECIE DO RECURSO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O art. 702 n. 2 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel as situações em que, por força de alteração legislativa, deixou de haver especies no recurso jurisdicional.
II - Não deve ser julgado deserto recurso por falta de alegações no tribunal "a quo", quando aquele foi admitido, ainda que ilegalmente, como apelação e nenhuma das partes requerera exame para alegações no tribunal recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00031614
Nº do Documento:SA119860605023168
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:CM DE LOURES
Recorrido 1:BRAGA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2387
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART699 N1 ART701 ART702 N2 ART705.
LPTA85 ART102 ART106 ART107 ART111 N1 A B.