Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014968
Data do Acordão:05/02/1984
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS PROCESSUAL
ONUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
Sumário:Os paragrafos 1 e 2 do artigo 838 do CA não foram revogados pelo regime introduzido pelo Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, pois uma coisa e a obrigatoriedade de apresentação da petição de recurso perante a autoridade recorrida, para que esta possa revogar ou sustentar, no todo ou em parte, o acto impugnado
(ns. 1 e 2 do artigo 2 daquele diploma), e outra e a possibilidade de, remetido o processo a tribunal, se verificar que a petição enferma de deficiencias de forma ou de instrução que podem ser corrigidas, para que o recurso siga seus termos, em obediencia aos tramites processuais previstos na lei.
Nº Convencional:JSTA00002182
Nº do Documento:SAP19840502014968
Data de Entrada:07/09/1981
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG317
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N1.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
CADM40 ART838 PAR1 PAR2.
CPC67 ART477.
RSTA57 ART48 ART52 PAR1 ART55 ART57 PAR5 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/20 IN AD N267 PAG361.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1305.
Aditamento:A petição deve conter a enunciação do acto de que se recorre, a indicação dos interessados e suas residenciais e identificação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.