Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025024
Data do Acordão:09/27/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO CONCORDO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Constituindo cada acto contenciosamente impugnado objecto de um recurso, havera, assim, tantos recursos no mesmo processo quanto os actos impugnados.
II - Dai que, revogado por substituição, um dos actos impugnados, se extinga o respectivo recurso por impossibilidade superveniente - carencia de objecto.
III - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se, essencialmente, ao seu tipo legal, as circunstancias em que foi proferido e aos termos em que o seu autor se expressou.
IV - A " ratio legis " quanto a fundamentação do acto administrativo esta, por um lado, em que a Administração pondere as suas decisões e, por outro, na vantagem, dai decorrente, de elucidar o seu destinatario que, assim, podera concluir pelo seu acerto.
V - Encontrando-se fundamentada a proposta de que se apropriou o acto recorrido, consubstanciado na expressão
" Concordo " este tambem o esta - n. 2 do art. 1 do
DL 256-A/77, de 17 de Junho.
VI - A preterição de formalidade essencial so revela se esta for requisito necessario a validade do acto impugnado.
VII - Tendo o recorrente impugnado hierarquicamente o despacho de nomeação de um membro nato do Conselho Superior da P.S.P. (CSP) e indeferido o mesmo não pode em recurso contencioso da decisão que se apropriou do parecer daquele, arguir, de novo, a ilegalidade do referido despacho se este se firmou na ordem juridica por não ter sido impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00027476
Nº do Documento:SA119880927025024
Data de Entrada:05/21/1987
Recorrente:RIBEIRO , ARNALDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1987/04/03. PORT MINAI DE 1987/04/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 151/85 DE 1985/05/09 ART114 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DN 2/86 DE 1986/02/03 N4.