Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025024 |
| Data do Acordão: | 09/27/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONCORDO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Constituindo cada acto contenciosamente impugnado objecto de um recurso, havera, assim, tantos recursos no mesmo processo quanto os actos impugnados. II - Dai que, revogado por substituição, um dos actos impugnados, se extinga o respectivo recurso por impossibilidade superveniente - carencia de objecto. III - Na interpretação do acto administrativo deve atender-se, essencialmente, ao seu tipo legal, as circunstancias em que foi proferido e aos termos em que o seu autor se expressou. IV - A " ratio legis " quanto a fundamentação do acto administrativo esta, por um lado, em que a Administração pondere as suas decisões e, por outro, na vantagem, dai decorrente, de elucidar o seu destinatario que, assim, podera concluir pelo seu acerto. V - Encontrando-se fundamentada a proposta de que se apropriou o acto recorrido, consubstanciado na expressão " Concordo " este tambem o esta - n. 2 do art. 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho. VI - A preterição de formalidade essencial so revela se esta for requisito necessario a validade do acto impugnado. VII - Tendo o recorrente impugnado hierarquicamente o despacho de nomeação de um membro nato do Conselho Superior da P.S.P. (CSP) e indeferido o mesmo não pode em recurso contencioso da decisão que se apropriou do parecer daquele, arguir, de novo, a ilegalidade do referido despacho se este se firmou na ordem juridica por não ter sido impugnado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00027476 |
| Nº do Documento: | SA119880927025024 |
| Data de Entrada: | 05/21/1987 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ARNALDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1987/04/03. PORT MINAI DE 1987/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 151/85 DE 1985/05/09 ART114 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DN 2/86 DE 1986/02/03 N4. |