Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015955
Data do Acordão:04/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SUPRIMENTOS
JUROS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - Se os juros de suprimentos foram escriturados com datas de 31 de Dezembro de 1964 e 31 de Dezembro de 1965, o correspondente imposto de capitais devia ter sido pago até 31 de Janeiro de 1965 e 31 de Janeiro de 1966, respectivamente.
Tendo sido pago apenas em 29 de Maio de 1965 e
29 de Abril de 1966, vericam-se duas transgressões do artigo 40, parágrafo único, alínea a), do Código do Imposto de Capitais, punidas pelo artigo 76 do mesmo diploma.
II - O facto de a sociedade que pagou os juros não ter descontado nestes o imposto pago tardiamente constitui transgressão do artigo 42 do citado Código, punido pelo parágrafo único do artigo 76, e não pelo artigo 7 do mesmo diploma, pois este dispõe para o caso de não ter sido feito o desconto, mas o imposto ter sido pago no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00018496
Nº do Documento:SA219690423015955
Data de Entrada:07/24/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA & FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:142
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG911
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 A PARÚNICO ART42 ART76 PARÚNICO ART77.
CCOM888 ART44 N1.
CCI63 ART51 ART59 ART114 ART115 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1955/04/26 IN BMJ N48 PAG748.