Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015955 |
| Data do Acordão: | 04/23/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SUPRIMENTOS JUROS PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO FORA DO PRAZO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Se os juros de suprimentos foram escriturados com datas de 31 de Dezembro de 1964 e 31 de Dezembro de 1965, o correspondente imposto de capitais devia ter sido pago até 31 de Janeiro de 1965 e 31 de Janeiro de 1966, respectivamente. Tendo sido pago apenas em 29 de Maio de 1965 e 29 de Abril de 1966, vericam-se duas transgressões do artigo 40, parágrafo único, alínea a), do Código do Imposto de Capitais, punidas pelo artigo 76 do mesmo diploma. II - O facto de a sociedade que pagou os juros não ter descontado nestes o imposto pago tardiamente constitui transgressão do artigo 42 do citado Código, punido pelo parágrafo único do artigo 76, e não pelo artigo 7 do mesmo diploma, pois este dispõe para o caso de não ter sido feito o desconto, mas o imposto ter sido pago no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018496 |
| Nº do Documento: | SA219690423015955 |
| Data de Entrada: | 07/24/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOREIRA & FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 142 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 A PARÚNICO ART42 ART76 PARÚNICO ART77. CCOM888 ART44 N1. CCI63 ART51 ART59 ART114 ART115 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1955/04/26 IN BMJ N48 PAG748. |