Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/20.1BESNT-S2 |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA PERICIAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão do TCA que deferiu requerimento de instrução probatória por reputar a realização da prova pericial pertinente e necessária dado o entendimento nele firmado mostrar-se fundamentado de forma juridicamente plausível, não apresentando a questão relevância social e jurídica, já que desprovida não só de interesse comunitário significativo, mas, também, de grau de controvérsia, porquanto enraizada naquilo que são as especificidades e particularidades da instrução e prova objeto de discussão entre as partes na ação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28284 |
| Nº do Documento: | SA120211007041/20 |
| Data de Entrada: | 09/21/2021 |
| Recorrente: | B..........., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE LISBOA CENTRAL, E.P.E. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |