Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030835 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR ACTO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO PREPARATÓRIO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - A versão constitucional de 1989 colocou a tónica do critério da recorribilidade dos actos administrativos na sua idoneidade para lesarem direitos ou interesses. II - O acto que manda instaurar processo disciplinar é, em princípio, um acto preparatório irrecorrível. III - Se, porém, foi anulado contenciosamente um anterior acto punitivo e o recorrente entende que a punição não é renovável, o acto que manda abrir novamente o processo disciplinar lesa o seu direito a não voltar a ser disciplinarmente perseguido, sendo, portanto, susceptível de impugnação contenciosa em recurso em que o interessado defenda que não pode voltar a ser punível. IV - A recorribilidade afere-se, pois, pela idoneidade para lesar os direitos ou interesses defendidos no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036887 |
| Nº do Documento: | SA119930422030835 |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | CARLOS , JAIME |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Referência a Doutrina: | RAYMOND ODENT CONTENTIEUX ADMINISTRATIF VIII PAG996. GUISEPPE POTENZA E OUTRO MANUALE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO PAG638. JURGEN SCHWARZE EUROPAISCHES VERWALTUNGSRECHT VII PAG929. |