Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41426A
Data do Acordão:01/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE PROVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Por força do disposto no art. 77, n. 2 da LPTA, o requerente deve fazer prova do acto suspendendo, sob pena de inviabilizar o conhecimento do pedido pelo Tribunal.
No meio processual acessório de suspensão da eficácia não há lugar a convite para regularização da respectiva petição nos termos dos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do
CPC, por a isso se opôr a sua especialíssima tramitação.
Nº Convencional:JSTA00045696
Nº do Documento:SA11997011641426A
Data de Entrada:12/05/1996
Recorrente:COSTA , RUI
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/07/23.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 F ART40 N1 ART77 N2 ART78 N2 N3 N4 ART113 N2.
RSTA57 ART56 PAR1 PAR2 PAR4.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26317 DE 1988/09/29.
AC STA PROC26926 DE 1989/04/04.
AC STA PROC31857 DE 1993/04/01.
AC STA PROC32622 DE 1993/09/08.
AC STA PROC34092 DE 1994/04/12.
AC STA PROC36483 DE 1995/01/05.
AC STA PROC36560 DE 1995/01/10.
AC STA PROC36671 DE 1995/01/10.
AC STA PROC39784 DE 1996/03/12.
AC STA PROC40928 DE 1996/09/26.