Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0402/20.6BEPNF |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTES COMUNS DO PRÉDIO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão jurídica objecto da presente revista se prende apenas com a aplicação de um regime legal e do instituto jurídico da propriedade horizontal, numa matéria que não suscita especial dificuldade ou complexidade jurídica superior ao normal para a apreciação do caso concreto, defendendo a Recorrente que a parte comum respeita apenas às duas fracções e tendo o acórdão recorrido considerado que as fracções não são contíguas, implicando a pretensão da Recorrente a alteração do fim de uma delas e a anexação de uma parte comum, decisão que se mostra acertada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30518 |
| Nº do Documento: | SA1202301260402/20 |
| Data de Entrada: | 11/29/2022 |
| Recorrente: | M…, S. A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |